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Auditoria Ambiental e Implantação de ISO 14001   

O QUE É A AUDITORIA AMBIENTAL?
1. INTRODUÇÃO

Há poucos anos a ecogestão e as ferramentas que lhe estão associadas era uma novidade.

A atitude da indústria evoluiu paralelamente às preocupações da sociedade: de uma postura inicial defensiva e reactiva passou-se rapidamente para a aceitação e reconhecimento da necessidade de uma política de responsabilidade ambiental como condição básica para a sobrevivência, valorização e competitividade das empresas.

Hoje há uma enorme pressão ambiental legislativa e social sobre as empresas. Ao envolvimento da empresa associa-se a administração, as associações, os centros de saber, os grupos de ecologistas e a opinião pública. Todas estas partes envolvidas suscitam a cada empresa as suas próprias preocupações e expectativas. Chegou-se ao princípio das responsabilidades repartidas , onde cada entidade deve assumir o papel que lhe cabe.

Assim associado à quebra de barreiras comerciais, de maiores facilidades de comunicação e transporte, as empresas assumiram a sua quota de responsabilidade. Por isso, agora, nenhuma empresa que se preocupe com o seu êxito futuro deve ignorar o ambiente, mesmo que outras questões tenham maior relevância imediata.

Como qualquer investimento, também a aposta no ambiente pode ter êxito ou fracasso. Entre outros aspectos depende da forma como o investimento é feito e da qualidade das suas bases de sustentação.

A auditoria ambiental é a ferramenta fundamental para o êxito que todos, administração, empresários, técnicos e cidadãos, desejamos.

2. ECOAUDITORIA E TIPOLOGIA

Uma auditoria ambiental compreende a "evolução sistemática, documentada, periódica e objectiva sobre a organização, gestão e instalações com o objectivo de ajudar à protecção do ambiente, para, por uma parte facilitar o controlo da gestão de práticas ambientais e, por outra, avaliar o cumprimento das políticas da empresa em função das exigências normativas" (tem uma natureza periódica).

As auditorias ambientais ou ecoauditorias inserem-se num conjunto de ferramentas ou instrumentos ditos de gestão ambiental. A filosofia é apostar essencialmente em instrumentos de natureza preventiva, directos. Para além das auditorias podem-se considerar os Estudos de Impacte Ambiental, as Matrizes de Standart Ecológicos, os Planos de Recuperação Paisagística, etc.

As auditorias ambientais classificam-se segundo a:

  • procedência da equipa auditora (interna ou externa);
  • envolvente ambiental auditada (interna ou externa);
  • complexidade e conteúdo (detalhada, simplificada);
  • periodicidade (permanente, cíclica, descontínua);
  • alcance (integrada, sectorial).

Assim a auditoria deve ter muito claro os temas que abarca, as actividades objecto da auditoria, as normas de comportamento ambiental e o período que considera.

3. METODOLOGIA

Considera-se a auditoria ambiental segundo as seguintes fases:

  • fase de preparação (pré-auditoria);
  • fase de campo (auditoria);
  • fase de relatório (pós-auditoria)

Correspondendo à sequência tipo:

  • Definição dos objectivos e alcance da auditoria.
  • Selecção da equipa auditora.
  • Revisão dos critérios de gestão ambiental da empresa (se os houver).(Revisão ambiental)
  • Definição do plano de auditoria. Distribuição das funções na equipa auditora.
  • Preparação dos impressos de trabalho. Concertação de entrevistas.
  • Realização da primeira visita à empresa. Recolha da documentação. Revisão dos objectivos.
  • Reconhecimento documentado das conformidades e não conformidades do layout.
  • Discussão dos resultados. Preparação do relatório de auditoria.
  • Apresentação do relatório.
  • Aceitação do relatório e arquivo dos documentos utilizados.
4. APLICAÇÃO
a. REVISÃO AMBIENTAL

1. Física e técnica - Medem-se e estimam-se os impactes ambientais. Avalia-se a tecnologia, os processos e os produtos finais, incluindo todo o layout.

2. Legal - Analisa-se em que medida a actuação da empresa se adequa aos mínimos legais, nacionais e comunitários. Devem-se identificar quais as áreas que podem levar a processos judiciais e estudar-se-ão os futuros requerimentos normativos.

3. Direcção - Avalia-se o sistema de gestão (ambiental ou não) actual no que se refere à redução de potenciais danos ao ambiente; o pessoal e a organização a sua coordenação.

b. INVENTÁRIO DE EFEITOS AMBIENTAIS
  • revisão histórica da empresa;
  • assuntos ambientais que podem ser relevantes para a organização no que se refere ao seu impacte no ar, água e solo, assim como uma avaliação de outros factores como o ruído, cheiros ou incidência na paisagem;
  • gestão de resíduos, produtos residuais ou subprodutos, reciclagem e destino final;
  • gestão de matérias-primas e seu armazenamento;
  • água;
  • ecologia/paisagem;
  • transportes;
  • desenho de produtos, planificação e gestão. Ciclo de vida;
  • prevenção de acidentes assim como da contaminação gradual, súbita e inesperada ou imprevisível.

Planos de emergência;

  • avaliação dos riscos de incorrer em responsabilidade legal por danos ao ambiente;
  • revisão das práticas comuns no sector;
  • informação ao pessoal, instrução e definição das suas responsabilidades com respeito ao plano;
  • relações com a comunidade local, clientes e público em geral;
  • sugestões para o desenvolvimento da política ambiental;
  • recomendações para implementar o Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
5. RELATÓRIO DE AUDITORIA

O relatório de auditoria pode conter alguns dos seguintes elementos, ou todos eles, dependendo do alcance da auditoria e do acordo efectuado, previamente, pela empresa e equipa de auditoria:

  • alcance e objectivos da auditoria incluindo a identificação da organização, função ou departamento auditado;
  • detalhes do plano de auditoria e a identificação dos membros da equipa auditora, dos representantes dos auditados e calendário;
  • identificação da norma ou modelo com base no qual se vai realizar a auditoria;
  • resultados da auditoria e não conformidades;
  • juízo da equipa auditora acerca do alcance do cumprimento do auditado com normas sobre os sistemas de gestão ambiental aplicável;
  • comentários sobre os aspectos da prática e comportamento da empresa que representem possíveis oportunidades de melhoria.

Embora não fazendo parte da auditoria devem ser identificadas as acções correctivas; o sistema de alerta e monitorização e os ecoindicadores.

6. QUANTO CUSTA UMA AUDITORIA?

Os custos de uma auditoria devem ser enquadrados nos custos do SGA que inclui: implementação, operação e manutenção e por último revisão periódica (auditoria). Depende: dimensão da empresa; actividades; produtos e serviços; efeitos e impactes ambientais existentes; sistemas e planos gerais de gestão existentes. Importante também é a participação qualitativa da empresa bem como a disponibilidade e acessibilidade da informação.

7. CONCLUSÃO

Em conclusão não é demais assinalar os benefícios e potencialidades da aplicação de uma postura sistemática de gestão ambiental.

O desenvolvimento e execução de um SGA consiste, simplesmente, na aplicação de conceitos, princípios e práticas de gestão bem estabe1ecidas e coerentes com o normativo ambiental.

De facto o que se necessita não são "remédios" depois do dano causado, mas sim de uma acção preventiva em função das concretas e específicas condições de cada empresa. Para atingir este fim, são necessárias duas coisas: 1) o conhecimento das condições especiais de cada empresa (sector) e 2) a definição de normas e objectivos especiais assim como a elaboração de critérios adequados para a avaliação de tais normas.

A situação (crise) ambiental requer medidas de intervenção dentro do processo de mercado e o estabelecimento do maior consenso político possível.

Defende-se a causa de uma estratégia socialmente mais sensível (SGA) na convicção de que os actuais debates em redor do meio empresarial e do ambiente são uma preocupação crescente para a sociedade (mercado). Dentro deste debate existe uma oportunidade para as empresas: a auditoria ambiental é das ferramentas mais eficazes para a definição e implementação do SGA na empresa.

Por último, entendemos que para as empresas a distância entre o êxito e o fracasso é mínima, é a mesma que separa um investimento rentável de uma despesa sem retorno. Depende da qualidade (e da participação da empresa) do SGA a implementar bem como do trabalho prévio realizado (auditoria). É necessário que os auditores, para além de conhecerem os princípios da auditoria e do SGA, conheçam bem o sector. Ao empresário cabe o mais importante papel: decidir, acompanhar e participar na realização da auditoria, ter uma análise crítica, implementar e melhorar continuamente o SGA.



IMPLANTAÇÃO DA ISO 14.001:2004

O objetivo da GR Ambiental é o planejamento e execução de auditorias de primeira, segunda e terceira partes em empresas públicas e privadas, a avaliação das condições de operação de empresas públicas e privadas relativas ao manejo e preservação ambiental, a adequação de empresas à legislação ambiental vigente, visando à certificação ambiental e a elaboração de relatórios relativos ao Sistema de Gestão Ambiental com base na norma NBR ISO 14001:2004.

A GR Ambiental realiza também Auditorias Ambientais Compulsórias no Paraná conforme a Portaria IAP 049/05 e a Lei Estadual 13.448/02 para diversos empreendimentos do ramo industrial, tais como usinas de álcool e açúcar, setor madeireiro, papel e celulose, indústrias químicas, dentre outras que possuem algum potencial poluidor e degradador do meio ambiente.

Os serviços prestados pela GR Ambiental atendem todas as categorias industriais, de portes pequeno a excepcional, oferecendo o melhor corpo técnico para realização de sua Auditoria, com participação de profissionais com vasto conhecimento e experiência comprovada na área.