|
A GR Ambiental , possui equipe multidiciplinar habilitada junto ao IBAMA, para realizar estudos e relatórios ambientais. A equipe é composta por profissionais das área biológica, física, legal e sócio-econômica.
Estudo de Impacto Ambiental - EIA
IMPACTO AMBIENTAL - Conforme Resolução CONAMA 01/86, poderíamos considerar impacto ambiental como "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais". Obviamente, o Estudo de Impacto Ambiental seria um instrumento técnico-científico de caráter multidisciplinar, capaz de definir, mensurar, monitorar, mitigar e corrigir as possíveis causas e efeitos, de determinada atividade, sobre determinado ambiente materializado-o num documento, agora já direcionado ao público leigo, denominado de RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE - RIMA.
No sentido de tornar obrigatória a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório, a Resolução CONAMA 01/86 define quais os empreendimentos que necessitam de prévio EIA-RIMA.
O Decreto 750/93 criado com base no Art. 14 da Lei 4.771/65 também impõe obrigatoriedade na elaboração desse Instrumento quando se tratar de supressão de vegetação nativa de mata atlântica primária, e secundária nos estágios médio e avançado de regeneração, em atividades de utilidade pública e/ou interesse social.
A Lei 6.938/81 que definiu a Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA, lança as bases dos instrumentos de licenciamento ambiental e define sua obrigatoriedade e discorre sobre as etapas de um licenciamento.No mesmo sentido a Resolução CONAMA 237/97 expande a definição dessas etapas e inclui o grau de competência dos Órgãos ambientais quanto ao licenciamento.
O EIA/RIMA não figura sozinho no rol dos Instrumentos de Licenciamento Prévio. Há também o PCA/RCA (Plano de Controle Ambiental e Relatório de Controle Ambiental e o PRAD (Programa de Recuperação de Áreas Degradadas).
Todos esses projetos a GR Ambiental esta apta a realizalos ressaltando que já chegamos ao números impressionantes de 217 elaborados até agora e no momento mais 17 estão em andamento.
|